segunda-feira, 9 de abril de 2012

Decisão do STJ sobre sexo com menores causa polêmica


Um retrocesso. Essa foi a opinião da delegada Especial de Atendimento à Criança e ao Adolescente Vítimas, da Delegacia de Atendimento a Grupos Vulneráveis de Sergipe (DAGV), Mariana Diniz e do presidente do Conselho Estadual de Direitos da Criança e Adolescente, Danival Falcão, com relação à decisão da Terceira Seção da Corte do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que diz quenem sempre o ato sexual com menores de 14 anos pode ser considerado estupro.

“Considero essa decisão um retrocesso, sobretudo, porque se imaginava que com a promulgação da Lei 12.015/2009, que veio a punir toda relação sexual, de qualquer natureza, com menores de 14 anos, não haveria mais espaço para decisão desse tipo, na qual se verifica um total desrespeito à pessoa em desenvolvimento”, declarou Mariana Diniz, ao ressaltar que a exploração do sexo pelos homens é antiga, “mas este tipo específico de exploração sexual, no qual crianças são usadas para satisfazer a lascívia e a fantasia erótica de determinados indivíduos é degradante”, frisou.

Para a delegada, esse tipo de fantasia sexual – de adultos com crianças e adolescentes -, é degradante porque vitimiza seres humanos que estão em fase de formação. “São pessoas que estão florescendo para uma vida e que nela depositam todos os seus sonhos. Abusar de uma criança é tirar-lhe a possibilidade de uma vida alegre e feliz”, afirmou, acrescentando ainda que a exploração sexual deve ser punida sim, e com rigor porque essa é uma conduta típica, deveras cruel, que possui o condão de perverter jovens, aniquilando a assunção de princípios morais que devem orientar a formação de sua personalidade.

“Os princípios que formam a personalidade são substituídos pela ideologia do consumo, da trapaça, do ganho fácil, de ostentação, enfim: da superação do ser pelo ter, da banalização do sexo e da redução do ser humano a um mero objeto de satisfação da lascívia daqueles que, ao pagarem por prazeres sexuais, dissociam o ato de criação da vida do seu conteúdo sublime e sagrado, transformando o encontro de almas na súplica de corpos empedernidos pela busca de desejos fulgazes”, lamentou Mariana Diniz.

INICIATIVA REPUDIADA

Assim como ela, Danival Falcão também repudiou a iniciativa do STJ. “Para quem defende os direitos da criança e do adolescente, a decisão do STJ foi equivocada. Dizer que uma criança de 12 anos de idade já tem experiência sexual, até porque já se prostituem? Mas, crianças não se prostituem. Crianças são exploradas. Quem se prostitui é o adulto que tem condições de escolher se quer ou não essa situação. A criança não tem essa escolha”, disse, deixando claro que a relação sexual entre um adulto e uma criança é sempre uma relação financeira.

“É uma relação de quem pode mais, que envolve a troca do ato por um picolé, lanche, ou dinheiro. Para nós, isso é exploração sexual comercial. Essa mudança na lei é um retrocesso, é tudo o que nós não queremos após 21 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente [ECA]. Acredito que isso vai ser revisto, com certeza”, concluiu. O ministro do STJ, Ari Pargendler, declarou no último dia 29 de março que o tribunal poderá revisar a decisão tomada pela Terceira Seção da Corte, segundo a qual nem sempre, o ato sexual com menores de 14 anos pode ser considerado estupro. Para ele, esse é um tema complexo.

“Que foi decidido por uma turma do tribunal. É a palavra do tribunal, mas, evidentemente, cada caso é um caso, e o tribunal sempre está aberto para a revisão de seus julgamentos. Talvez isso possa ocorrer”, frisou. O pedido de revisão deverá partir do governo, informou a secretária de Direitos Humanos, ministra Maria do Rosário. Ela disse ainda que vai entrar em contato com o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e com o advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, para tratar do caso.

LIBERDADE SEXUAL

O tribunal entendeu que não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado, no caso, a liberdade sexual. No processo analisado pela seção do STJ, um réu é acusado de ter estuprado três menores, todos de 12 anos. Tanto o juiz que analisou o processo quanto o tribunal local o inocentaram com o argumento de que as crianças “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”.

Fonte: Jornal da Cidade

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